CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREÂMBULO
O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta a promulga, por seus representantes, a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO IV
Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento
SEÇÃO I
Do Meio Ambiente
ARTIGO 208 - Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água.
Não há motivos para festas neste 22 de março, Dia Mundial da Água. Apesar de toda a demagogia em torno do assunto, o mundo continua sem políticas globais para a racionalização do uso da água e as iniciativas existentes nesse sentido são pontuais e, em geral, temporárias. A cada 20 segundos morre uma criança vítima de más condições de saneamento que afetam cerca de 2,6 bilhões de pessoas no mundo, segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas). Como se isso não bastasse, a nossa água sofre com a terrível contaminação irresponsável. Os principais fatores de deteriorização dos rios, mares, lagos e oceanos são: poluição e contaminação por produtos químicos e esgotos. O homem tem causado, desde a Revolução Industrial (segunda metade do século XVIII), todo este prejuízo à natureza, através dos lixos, esgotos, dejetos químicos industriais e mineração sem controle. Pesquisas realizadas pela Comissão Mundial de Água e de outros órgãos ambientais internacionais afirmam que essas pessoas vivem sem o mínimo necessário de condições sanitárias. Cerca de um milhão não tem acesso à água potável. Em razão desses graves problemas, espalham-se diversas epidemias de doenças
como diarréia, leptospirose, esquistossomose, hepatite e febre tifóide, que matam mais de 5 milhões de pessoas por ano, sendo que um número maior de doentes sobrecarregam os hospitais e postos de saúde em muitos países. Os vilões da contaminação das águas são o esgoto urbano caseiro e industrial. Além da falta de tratamento adequado, esse tipo de dejeto também contribui para o assoreamento dos
rios, lagos e lagoas, que passam a ser depósitos do material contaminado. Outro importante fator de poluição de mananciais são os lixões a céu aberto. Estamos em alerta para o agravante da falta de controle ambiental na geração, tratamento e destino final do material contaminado. Desde 1989, ano da promulgação da Constituição do Estado de São Paulo, percebemos que o
artigo 208 trata desta grave situação ambiental e nada foi feito a respeito do assunto. Precisamos implantar com urgência os comitês de bacias e criar uma política ambiental permanente. Temos que cobrar o cumprimento e a regulamentação desta lei para que o maior Estado do País possa dar exemplo ao mundo na questão ambiental. Atenção AMBIENTALISTAS!!!! Vamos lutar pelo cumprimento e regulamentação do artigo 208 da Constituição Estadual
em nome do meio ambiente, da preservação dos nossos recursos naturais e do saneamento adequado. Uma obrigação do poder público e de todos!
A pessoa consciente deve economizar a água e preservar o meio ambiente, caso contrário teremos perigosas conseqüências num futuro pouco distante.