sexta-feira, 23 de novembro de 2007

REUNIÃO EM FAMÍLIA


Esta cena é 10! Meu pai Osmar, minha mãe Genny, eu e minhas três irmãs, Claudia, Cleide e Celina. Não parece "Éramos Seis"? Todos são especiais. Amo vocês!

terça-feira, 20 de novembro de 2007

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - TODOS SOMOS IGUAIS

Hoje é feriado em mais de 300 municípios. Comemora-se o "Dia da Consciência Negra".

Mas você é contra ou a favor? Ainda discutimos a questão da abolição da escravatura através de "Quilombo dos Palmares", liberdade, preconceito entre as raças, etnias e religiões... E as cotas de 30% reservada aos negros em universidades? Você é contra ou a favor?

SOU CONTRA!!! Calma, eu explico! Comemoramos um fato importante pelas marcas do passado, tudo bem, mas acredito que essa discussão é desnecessária no presente. Outro fato é a inclusão de cotas em universidades para negros que, pelo meu ponto de vista, já caracterizam uma seríssima distinção... Negros, brancos e todas as raças são iguais perante a nossa Carta Magna. Todos possuem, ou pelo menos deveriam possuir os mesmos direitos descritos em nosso artigo 5º da CF. Racismo é crime no País e quem pratica esse ato tem que ir em cana, pra cadeia!

Então, por que discutimos índices de desigualdade econômica e social na sociedade nos tempos recentes? Essa não é uma questão para os governos resolverem? Total atraso de desenvolvimento. Confesso que não consigo entender! Se há a persistência do racismo, preconceito e falta de respeito, SOU A FAVOR do rigor da lei para esses autores criminosos. Meu Deus, já estamos praticamente em 2008 e ainda falamos em discriminação?

Acorda Brasil, preconceito racial é ignorância e ignorância é falta de cultura. Precisamos de mais acesso à cultura, investir pesado em educação e oferecer qualidade de vida para a população... Somos uma só Nação, portanto, TODOS SOMOS IGUAIS!

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Acusado em crime de trânsito vai a júri

Quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez em sua história, decidiu, por quatro votos a um, que R.F.G.L., denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, será julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal por homicídio qualificado. O primeiro acidente com vítima fatal da ponte JK, localizada em Brasília (DF), onde a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h, ocorreu por volta das duas horas da manhã. Segundo o laudo oficial, R. F. G. L. dirigia um Mercedes que colidiu, a 165 km/h, com a traseira do Santana dirigido por Teixeira. O motorista do Mercedes foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado "morte"). Denúncia Em primeiro grau, o juiz acolheu parcialmente a denúncia do MP-DFT, acatando a tipificação de dolo eventual, mas afastando a qualificadora do perigo comum, pela qual o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. A diferença da inclusão da qualificadora é que a pena para homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a do simples é de seis a 20 anos. No recurso para o STJ, o MP pretendia a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido rejeitada.

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO E JUSTIÇA.